Resumo- Direito Ambiental- Noções Introdutórias: conceitos e fontes
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Resumo- Direito Ambiental- Noções Introdutórias: conceitos e fontes

• Conceito de meio ambiente: A definição legal do meio ambiente se encontra
insculpida no artigo 3°, I, Lei 6.938/1981, que pontifica que o meio ambiente é conjunto de
condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A Lei 6.938/81 (PNMA) é considerada a certidão de nascimento da proteção ao meio
ambiente no Brasil, pois, até́ a sua vigência, não havia uma normatização geral e harmônica,
mas apenas normatizações esparsas regulamentando a exploração dos recursos naturais, mas
sem harmonia, como é o caso dos Códigos de Águas, de Pesca e o Florestal.
Na década de 80, a pressão internacional levou o Brasil a produzir tal normatização.
No art. 3°, são trazidas as definições importantes para esta lei. De lá retiramos o importante
conceito do que é meio ambiente.


Conceito Normativo de Meio Ambiente: é a função jurisdicional, aquela acionada para a
tutela dos direitos coletivos lato sensu.
Art. 3º, PNMA – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I -meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a
vida em todas as suas formas; (…)
Este conceito está um pouco ultrapassado, pois é muito restritivo, de modo que hoje
os aspectos sociais devem ser considerados, abrangendo o meio ambiente cultural, artificial
e do trabalho.


• Conceito Direito Ambiental: ramo do Direito Público composto por princípios e
regras que regulam as condutas humanas que afetem potencial ou efetivamente o
meio ambiente em todas suas modalidades.

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