Promotor MPSC: Resultado divulgado!
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Promotor MPSC: Resultado divulgado!

Ontem, dia 5 de agosto, o Ministério Público de Santa Catarina divulgou o resultado da prova objetiva do processo preambular do 41º concurso MP SC Promotor, realizado no dia 14 de julho.

Com isso os candidatos podem saber se foram classificados para realizar a prova discursiva que será no dia 29 de setembro.

 

 

Inscrições Promotor MPSC

As inscrições para o concurso do Ministério Público de Santa Catarina começaram no dia 22/04 e terminam dia 24/05.

Então já sabe, né? Corre para o site da banca organizadora, o Instituto AOCP para fazer sua inscrição.

Lembrando que a taxa é de R$300,00 podendo ser paga até o dia 27/05/2019.

Sobre o edital

O edital do 41º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina foi publicado no dia 18/04.

O concurso será constituído de provas escritas, de tribuna, oral e de títulos, e destina-se a selecionar candidatos para provimento de 23 (vinte e três) vagas ao cargo de Promotor de Justiça Substituto.

 

Requisitos

Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada quando convocados para a posse no cargo.

Será considerada atividade jurídica para os fins deste item aquelas descritas nos §§ 2º e 5º do art. 2º da Resolução n. 002/2018/CSMP, a saber:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante 1 (um) ano;

d) desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou por órgão competente.

 

Prova objetiva – 14/07/2019

O processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação de prova em duas fases, uma matutina e outra vespertina, na qual as respostas deverão indicar se as afirmativas propostas são “verdadeiras” ou “falsas”, facultado ao candidato deixar de respondê-las, hipótese em que deverá assinalar, para a questão, a alternativa “em branco”.

As fases da prova do processo seletivo preambular objetivo compreendem:
Fase matutina: 200 (duzentas) questões, sendo:

24 (vinte e quatro) de Direito Constitucional,

20 (vinte) de Direito Administrativo,

10 (dez) de Direito Tributário,

10 (dez) de Direito Eleitoral,

30 (trinta) de Direito Penal,

30 (trinta) de Direito Processual Penal,

6 (seis) de Criminologia e Política Criminal,

6 (seis) de Execução Penal,

30 (trinta) de Direito Civil,

30 (trinta) de Direito Processual Civil,

4 (quatro) de Fundamentos e Noções Gerais de Direito.

Fase vespertina: 200 (duzentas) questões, sendo:

45 (quarenta e cinco) de Língua Portuguesa,

16 (dezesseis) de Processo Coletivo,

24 (vinte e quatro) de Direito Ambiental,

24 (vinte e quatro) de Defesa da Moralidade
Administrativa, 24 (vinte e quatro) de Direito do Consumidor,

24 (vinte e quatro) de Direito da Criança e do Adolescente,

24 (vinte e quatro) de Direitos Humanos e Cidadania,

4 (quatro) de Direito Falimentar e

15 (quinze) de Legislação Institucional.

As duas fases previstas serão realizadas, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de duração.

Para a lista geral dos candidatos, obtiverem as maiores notas, até o total de 20% (vinte por cento) do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder aos 180 (cento e oitenta) primeiros classificados, desde que tenham estes logrado, pelo menos, nota 6,00 (seis);

Para concorrer à classificação o candidato deverá obter em cada fase, matutina e vespertina, a pontuação mínima de 80 (oitenta) pontos.

 

Prova discursiva

O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:
a) Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; (29.09.2019)
b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. (06.10.2019)

Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados, em domingos sucessivos, em dois períodos por dia, o primeiro, com 4 (quatro) horas e, o segundo, com 3 (três) horas de duração.

No processo seletivo preambular discursivo observar-se-á, ainda, o seguinte:

a) será permitida a consulta a súmulas não comentadas;

b) será permitida a utilização de legislação não comentada, mesmo que contenha texto sublinhado ou destacado com caneta “marca-texto”, vedada aquela que apresentar quaisquer espécies de anotações ou apontamentos, não sendo compreendidas como tal as meras remissões a dispositivos legais ou súmulas, podendo a legislação ser consultada tanto em Códigos quanto em textos impressos dos sítios oficiais da Internet;

c) o uso de Vade Mecum será permitido, desde que as partes que contenham repositórios cuja consulta esteja vedada fiquem inacessíveis ao candidato, podendo, para tanto, as respectivas páginas estarem grampeadas;

d) poderá a Comissão de Concurso exigir que o candidato utilize computador fornecido pelo Ministério Público, com editor de texto “LibreOffice”, para a realização das provas; e

e) a não observância, pelo candidato, das regras acima e das demais oriundas da Comissão de Concurso, acarretará seu desligamento, imediato e sumário, do certame.

 

Provas anteriores

Uma parte importante da sua preparação para o concurso é a resolução de provas anteriores. Por isso, o Instituto Fórmula reuniu todas as provas para Promotor MPSC desde o ano de 2010, para que você possa resolver as questões, analisar o comportamento da banca e testar o seu conhecimento sobre os principais assuntos cobrados nos últimos anos.

Acesse agora mesmo e faça o download do material: http://bit.ly/provas-e-gabaritos-mpesc

Inscrição definitiva – 05 a 16.12.2019

São requisitos para a inscrição definitiva:
a) possuir diploma de bacharel em Direito ou comprovante de colação de grau, em curso devidamente reconhecido, emitido pela instituição de ensino;

b) declarar, sob as penas da lei, que contará com 3 (três) anos de atividade jurídica contados após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, a ser comprovado no momento da posse;

c) ser o candidato aprovado no processo seletivo discursivo ;

d) possuir idoneidade moral;

e) estar em dia com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais;

f) gozar de saúde física e mental;

g) estar no gozo dos direitos políticos; e

h) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais
incompatíveis com o exercício da função.

Prova de tribuna – 10 a 14.02.2020

Em reunião comunicada aos candidatos por mensagem eletrônica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, será procedido ao sorteio da ordem, entre eles, para a prova de tribuna e a prova oral.

A prova de tribuna, de caráter classificatório, consistirá em apresentação oral perante a Comissão de Concurso, terá duração de 10 (dez) minutos, com tolerância de 2 (dois) minutos para mais ou para menos, na qual o candidato deverá desenvolver tema previamente definido pela Comissão e sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 1 (uma) hora, durante a qual será permitida a consulta a livros e material de apoio.

Durante a prova de tribuna será permitida consulta apenas a breves anotações.

Prova oral – 02 a 06.03.2020

Cada membro da Comissão formulará 10 (dez) perguntas ao candidato, as quais poderão conter perguntas em desdobramento.

Será considerado habilitado na prova oral o candidato que, cumulativamente:

a) obtiver média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco), calculada com base nas notas que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiram; e

b) não apresentar mais do que 3 (três) notas inferiores a 5,0 (cinco) dentre aquelas que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o arguiram.

 

EDITAL COMPLETO: Edital-Promotor-MPSC

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