Objetos da Criminologia
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Objetos da Criminologia

O objeto de estudo da Criminologia se transformou bastante ao longo de sua evolução, pois inicialmente se centrava exclusivamente no crime (Escola Clássica) e depois no delinquente (Escola Positiva). Da metade do século XX em diante houve uma ampliação do objeto, com o acréscimo da vítima e do controle social.

A problematização do objeto da criminologia representou uma mudança de paradigma, uma verdadeira crise no modelo de ciência vigente até então. Enquanto estudava apenas o delito e o delinquente, a Criminologia tradicional não questionava o processo de produção normativa ou os instrumentos de controle social (função legitimadora).

  • DELITO: é visto em uma concepção mais ampla que a do Direito Penal, não se limitando à conduta prevista em lei como crime (fato típico, ilícito e culpável), mas sim ao descumprimento das regras de convívio social em todos os seus âmbitos. A moderna Criminologia, notadamente nas vertentes de cunho sociológico, trabalha com o conceito de conduta desviada ou desvio, que é a conduta que infringe o padrão de comportamento esperado da sociedade. A infração é tratada como um problema social.
  • DELINQUENTE: foi o objeto principal de estudo da Escola Positiva, mas passou a um segundo plano na Criminologia moderna, embora não abandonado. A psicologia criminal, por ex., ainda fornece importantes informações acerca da personalidade do delinquente e sua influência para a ocorrência do desvio. O delinquente ou infrator é visto hoje como unidade biopsicossocial, alguém inserido em um contexto social, e não sob o aspecto puramente patológico.
  • VÍTIMA: a vítima teve papel de destaque durante a época da justiça privada, mas perdeu protagonismo quando o Estado assumiu a responsabilidade pela resolução dos conflitos. A Criminologia moderna volta a colocá-la em posição de destaque, principalmente a partir da segunda metade do século XX, gerando o surgimento de uma nova disciplina, a Vitimologia. O resgate do papel da vítima no Direito Penal Brasileiro é evidenciado em diplomas normativo como a Lei nº 9.099/95 e a Lei Maria da Penha.

Resumo Esquematizado- Instituto Fórmula.

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