OAB XXVIII: 1ª Fase tem questão anulada!
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OAB XXVIII: 1ª Fase tem questão anulada!

XXVIII EXAME DE ORDEM: QUESTÃO ANULADA!

Nesta quarta-feira, dia 10/04, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o resultado definitivo da 1ª fase do certame, aplicada no dia 17 de março, juntamente com a divulgação dos resultados, foi informado sobre a anulação de uma questão da prova objetiva. Veja o comunicado abaixo:

ENUNCIADO DA QUESTÃO

Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão. Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).

A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.

B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.

C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.

D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.

Portanto as questões anuladas das provas foram:

Tipo 1: 37

Tipo 2: 36

Tipo 3: 41

Tipo 4: 35

 

EDITAL DE ABERTURA

A Fundação Getúliio Vargas publicou ontem, dia 24 de janeiro, o edital de abertura do XXVIII Exame de Ordem Unificado. Confira as principais informações sobre o certame.

A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 24 de janeiro de 2019 e 17h00min do dia 1º de fevereiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A taxa de inscrição tem o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, confira as principais informações:

Prova Objetiva

A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 17 de março de 2019, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 17 de março de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 29 de março de 2019. O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 10 de abril de 2019.

 

Prova Prático-Profissional

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 5 de maio de 2019, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

  1. a) Direito Administrativo;
  2. b) Direito Civil;
  3. c) Direito Constitucional;
  4. d) Direito do Trabalho;
  5. e) Direito Empresarial;
  6. f) Direito Penal;
  7. g) Direito Tributário.

2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 5 de maio de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 24 de maio de 2019. A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 5 de junho de 2019.

EDITAL OAB

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