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Direito Penal- Classificação das normas penais

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A finalidade das normas penais nem sempre é a punição. Existem normas penais que possuem conteúdo meramente explicativos. Assim temos: Incriminadoras: criam crimes e cominam penas. Preceito primário da norma incriminadora (preceptum iuris): detalha a conduta que se procura proibir ou impor. Preceito secundário (sanctio iuris): individualiza a pena. B) Não incriminadoras: não criam crimes

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Direito Administrativo – Formas de descentralização administrativa.

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Formas de descentralização administrativa Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central. Na descentralização territorial incluem–se

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Direito Civil- Processo de habilitação para o casamento

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O casamento é um negócio jurídico formal e solene, com um procedimento de habilitação prévio com diversas solenidades[1]. O processo de habilitação é um procedimento administrativo, que tramita perante o Oficial do Cartório do Registro Civil do domicílio dos nubentes, tendo o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custos juris)[2]. Sua finalidade é comprovar

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Legislação Penal Especial – Lei nº 9.296/96 – Interceptação telefônica.

LEI Nº 9.296/1996 – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA O pacote anticrime, também trata de “captação ambiental”. Interceptação ambiental seria o mais correto, se trata de um terceiro sem conhecimento dos interlocutores. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais

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Direito Penal- Distinção entre Dolo Genérico e Dolo Específico

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Segundo o doutrinador Guilherme Nucci (2020, p. 304) para conceituar dolo “deve ser adotado o conceito finalista, ou seja, é a vontade consciente de realizar a conduta típica. Estamos convencidos de que todas as questões referentes à consciência ou à noção da ilicitude devem ficar circunscritas à esfera da culpabilidade. Quando o agente atua, basta

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Direito Notarial e Registral -Registro de imóveis/ Aquisição de imóveis rurais por estrangeiro.

A aquisição de imóveis rurais por estrangeiro foi tratada de uma forma bem especial na legislação, pois, foi preciso “defender” 2 elementos da nação, quais sejam: o território e a soberania. Não se pode permitir que determinada nação estrangeira, compre grande parcela do território brasileiro, a ponto de perdermos nossa soberania. Esse foi o pensamento

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Direito Penal- TEORIA DO LABELLING APPROACH

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É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico. Possui como principais representantes dessa linha de pensamento Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert. Para a Teoria do Labelling Approach, as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de instâncias oficiais que controlam a sociedade.

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Direito Processual Penal – Procedimento bifásico ou escalonado no Tribunal do Júri.

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O procedimento do Júri possui 2 fases distintas e com objetivos diversos. Fase sumário da culpa “iudicium accusationis”: há apenas a intervenção do juiz togado, aqui denominado de juiz sumariante. O iudicium accusationis é a fase em que se reconhece ao Estado o direito de submeter o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

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Direito Civil- Princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros

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Primeiramente, cabe destacar os seguintes dispositivos sobre o tema: CF: Art. 226, §5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. CC: Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.             Esses dispositivos reforçam o princípio

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Direito Administrativo – Anulação, revogação e convalidação do processo administrativo.

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Anulação, revogação e convalidação: Nos termos do art. 53, “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. A lei acrescenta que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os

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