NCPC e a Alienação de Bens Tombados
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NCPC  e a Alienação de Bens Tombados

NCPC e a Alienação de Bens Tombados

Novo Código de Processo Civil e a Alienação de Bens Tombados

 

O que é tombamento?

O tombamento é uma intervenção restritiva ou não supressiva do estado na propriedade, ou seja, é a modalidade de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.

Uma curiosidade sobre o enfoque histórico da expressão tombamento é que ela vem do “Torre do Tombo”, arquivo público português onde são guardados e conservados documentos importantes.

A Constituição Federal estabelece a autorização para a modalidade de intervenção na propriedade, nos seguintes termos (art. 216, §1º, CF):

 

Parágrafo 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

 

Direito de Preferência

Antes do NCPC, a alienação obedecia ao direito de preferência do art. 22 do Decreto-Lei 25/1937. Era imprescindível que, primeiramente, o bem fosse oferecido, pelo mesmo preço, à União, Estado e Município em que se encontrem, sob pena de nulidade.

Com a entrada em vigor do NCPC houve a revogação do art. 22 do DL 25/1937 (art. 1.072, I), extinguindo o direito de preferência nas alienações extrajudiciais.

Diante deste acontecimento, permanece o direito de preferência na alienação judicial de bens tombados.

 

Art. 892, CPC. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

Par. 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

 

 

Já caiu em prova!

Ano: 2016   Banca: FCC   Órgão: PGE-MT    Prova: Procurador do estado

 

O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto,

  1. não é aplicável aos bens públicos, pois incide somente sobre propriedades de particulares.
  2. toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao tombamento, por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional
  3. não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios.
  4. uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido.
  5. a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro de tombo.

 

Resposta C.

 

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