Legislação Penal – Lei nº12.850/2013 – Organização Criminosa.
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Legislação Penal – Lei nº12.850/2013 – Organização Criminosa.

Antecedentes da Lei 12.850/2013

Trata-se da lei de crime organizado, que vai definir o que nós entendemos sobre organizações criminosas, tipificando as condutas que caracterizam esse crime.

A lei também dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

A lei 12.850/2013 alterou o Código Penal, por exemplo o artigo 288 do CP e revogou a Lei nº 9.034/95.

  • Lei 9.034/95 – tal lei é um dos antecedentes históricos da atual lei de organizações criminosa, porém não conceituava e nem tipificava a organização criminosa.
  • Convenção de Palermo (ratificada pelo Decreto nº 5015/2004) – Trouxe o conceito o de organizações criminosas, mas não traz tipo penais.
  • Lei 12.694/2012 – conceito semelhante ao da Convenção de Palermo.
  • Lei 12.850/2013 – traznovo conceito + tipificação do crime.

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