Legislação Penal Especial – Lei nº 11.343/2006 Lei de drogas.
 /  Legislação Penal Especial / Legislação Penal Especial – Lei nº 11.343/2006 Lei de drogas.

Legislação Penal Especial – Lei nº 11.343/2006 Lei de drogas.

Artigo 28 – Porte de drogas.

O artigo 28 é aquele que trata da conduta de usuários de entorpecentes, ou seja, daquele que adquire, guarda, tem em depósito, traz consigo ou transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Vejam vocês que estamos diante de um tipo misto alternativo, de conteúdo múltiplo ou variado, já que temos, diferentes verbos nucleares.

Obs.: A prática de mais de 1 desses verbos, em um mesmo contexto fático, acarreta crime único.

O objeto material trazido pelo artigo 28 é “drogas”. As drogas vão estar definidas, em um ato administrativo, isto é, na Portaria 344 da Anvisa e seus anexos. [1]

Por esse motivo dizemos que os dispositivos da lei de drogas (artigo 28, artigo 33, por exemplo), são normas penais em branco em sentido estrito, haja vista que demandam um complemento normativo, o qual é dado via ato administrativo.

É importante frisar que periodicamente temos a revisão desta Portaria, que estabelece o rol das substâncias que são proibidas em nosso país.

Para aplicação do artigo 28 é necessário apreender a substância, submetê-la a um exame pericial e verificar se o que foi apreendido, encontra-se previsto no rol da Portaria 344 da Anvisa.

Outra característica importante é a cominação de penas diversas das penas privativas de liberdade, quais sejam:

I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

II – Prestação de serviços à comunidade;

III – Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo

Nota-se, que não há previsão de pena privativa de liberdade. Isto quer dizer que o artigo 28 promoveu uma despenalização aos usuários de entorpecentes.

As penas previstas são penas diversas, isto é, penas alternativas à privativa de liberdade.

Aqui, o intuito é conscientizar acerca dos malefícios das drogas, alertar sobre as consequências do tráfico de drogas e etc.


[1]ANVISA. Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html> Acesso em: 05/01/2021.

Related Posts

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter