Legislação Especial – Lei 10.351/2001 – Lei de controle e fiscalização de produtos químicos que são destinados à elaboração ilícita.
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Legislação Especial – Lei 10.351/2001 – Lei de controle e fiscalização de produtos químicos que são destinados à elaboração ilícita.

PRODUTOS QUÍMICOS SUJEITOS A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 

 De acordo com a lei, estão sujeitos a controle e fiscalização, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Obs.: Também serão objeto de controle e fiscalizaçãoàs substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquicaque não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

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