Funções/missões do direito penal.
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Funções/missões do direito penal.

1. Funções mediatas:

  • Controle Social.
  • Limitação ao poder de punir do Estado.
Atenção! O Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites. De outro lado, é necessário também limitar seu próprio poder de controle, de modo a evitar excessos.

2. Funções imediatas:

  • Missão de proteção de bens jurídicos: Ligação com o funcionalismo moderado, racional ou teleológico de Roxin, o qual defende que a tarefa do Direito Penal consiste na proteção de bens jurídicos mais relevantes ao progresso e à própria existência da sociedade. Essa doutrina é muito criticada, vez que o conceito de bens jurídicos é muito vago e varia ao longo do tempo.
  • Missão de garantir a vigência da norma e assegurar a estabilidade e o reconhecimento do ordenamento jurídico: Relaciona-se ao funcionalismo radical, monista de Jakobs, vez que ele prega que o cometimento de um delito é um ato de infidelidade ao direito, ao ordenamento jurídico. Critica-se a teoria, vez que ela desloca o indivíduo, que é o centro do direito penal, para uma posição secundária, ao passo que a norma passa a ocupar uma posição de destaque e de relevância. Ademais, quando se diz que o direito penal tem a missão precípua de defender a vigência da norma, a vigência independe do conteúdo da norma, podendo ser uma norma de conteúdo que não se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito, por exemplo.
  • Missão de reforço dos valores ético-sociais da atitude interna: Relaciona-se à doutrina de Welzel. Nesse sentido, somente após a defesa dos valores ético-sociais, secundariamente, o direito penal também protegeria bens jurídicos. Essa teoria é chamada, também, de função configuradora dos costumes. A principal crítica acerca dessa teoria consiste na ideia de que o direito penal não tem a finalidade de promover a educação coletiva, devendo essa missão ser desempenhada por outros ramos do direito.
  • Missão de Garantia: o Direito Penal serve como um escudo protetor para os cidadãos. Nesse sentido, o Direito Penal, ao determinar, previamente, quais são as condutas criminosas e as suas punições, ele garante ao indivíduo que ele não será punido.
  • Missão de redução da violência estatal: Concepção mais moderna, que conta com grande adesão da doutrina. O direito penal se serviria para reduzir a violência do Estado no âmbito da persecução penal.
  • Concepção da criminologia crítica: função de manutenção do sistema social escalonado vigente; manutenção de uma estrutura de poder social estável. De acordo com a criminologia crítica, o direito penal teria a função de manter a ordem social estável de acordo com as concepções dos grupos dominantes. A crítica que se faz a essa teoria é que o direito penal não teria capacidade, por si só, para promover a manutenção de toda a ordem da sociedade.


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