Direitos Difusos e Coletivos – Inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985.
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Direitos Difusos e Coletivos – Inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985.

ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL.

Atenção! Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 7/4 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075). Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o dispositivo veio na contramão do avanço institucional de proteção aos direitos coletivos.

Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforçou a ideia de que, na proteção dos direitos coletivos, a coisa julgada é para todos (erga omnes) ou ultrapartes, o que significa dizer que os efeitos subjetivos da sentença devem abranger todos os potenciais beneficiários da decisão judicial. “Não há qualquer menção na norma à limitação territorial”, frisou.
               O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda que o Plenário, ao homologar o termo aditivo ao acordo coletivo de planos econômicos, estabeleceu que as cláusulas que fazem referência à base territorial abrangida pela sentença coletiva originária devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990), em detrimento do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública.

Segundo o relator, a finalidade do dispositivo, apesar de se referir à coisa julgada, foi restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência.” [1]


[1] STF. Limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública é inconstitucional. Processo relacionado: RE 1101937. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463919&ori=1. Acesso em: 18/05/2021.

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