Direito Processual Penal – Teoria Geral dos Recursos – Conceito e Natureza Jurídica.
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Direito Processual Penal – Teoria Geral dos Recursos – Conceito e Natureza Jurídica.

a) Conceito: para Ada Pellegrini o recurso é uma ferramenta voluntária de impugnação das decisões judiciais, construída na mesma relação processual e que antecede a formação da coisa julgada, tendo aptidão para:

  • Reformar;
  • Esclarecer;
  • Integrar;
  • Invalidar o julgado.

  b) Fundamentos para que o sistema recursal esteja idealizado inclusive com projeção constitucional:

  1. Inconformismo inerente ao homem;
  2. Falibilidade humana.

c) Constatações:

  1. Voluntariedade: o recurso é essencialmente voluntário.
  2. O recurso é apresentado na mesma relação processual.
  3. O recurso é um desdobramento do direito de ação.
  4. A finalidade do recurso oscila entre a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão.

Natureza Jurídica: Para Ada Pellegrini o recurso é um desdobramento do direito de ação (posição majoritária).

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