Direito Processual Penal- Princípio do Promotor Natural
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Direito Processual Penal- Princípio do Promotor Natural

Consiste na vedação de designação casuística de membros do Ministério Público para atuar em determinadas causas. O promotor natural é aquele previamente designado, conforme critérios legais.
A partir da CF/88, o Ministério Público recebeu a incumbência de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, além da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito.
A consagração constitucional do princípio do Promotor Natural significou o banimento de manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do “acusador de exceção”
Assim, tal princípio se manifesta de maneira peculiar: serva para limitar os poderes do chefe de Instituição ou designar promotores de seu interesse para causas de alta repercussão.

Resumo Esquematizado Direito Processual Penal, Instituto Fórmula. Brasília, 2021.

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