segunda-feira
5 outDireito Processual Penal- Inquérito policial
Inquérito policial
Segundo o autor Levy Emanuel Magno, o inquérito policial é o principal instrumento utilizado para investigar uma infração penal (e o mais comum) e só pode ser instaurado a partir do cometimento do crime ou contravenção penal.[1]
NATUREZA JURÍDICA
A natureza jurídica do inquérito policial é a de procedimento administrativo, de caráter informativo e preparatório, para a propositura de eventual ação penal.
DIFERENÇA ENTRE PROCESSO E PROCEDIMENTO
O processo é a soma dos atos que se realizam com a finalidade de se alcançar a solução do caso penal (sentido amplo), também podendo ser conceituado como o instrumento pelo qual o Estado exerce a jurisdição, o autor o direito de ação e o réu o direito de defesa (sentido restrito).
O procedimento é a forma, o modo como estes atos se desenvolvem ao longo do processo.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
São características do Inquérito Policial:
- Escrito;
- Sigiloso;
- Oficial;
- Oficioso ou obrigatório;
- Autoritário;
- Indisponível;
- Inquisitivo.
[1] MAGNO, Levy Emanuel. Curso de Processo Penal Didático. Ed. Atlas. São Paulo, p. 119.
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