Direito Processual Penal – Inquérito Policial – Consequência do arquivamento
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Direito Processual Penal – Inquérito Policial – Consequência do arquivamento

Imagine uma pessoa que foi investigada, o promotor ordenou o arquivamento e o arquivamento do inquérito está homologado.

O arquivamento do inquérito, em regra, não é apto a imutabilidade pela coisa julgada material. Quem teve o inquérito arquivado não foi inocentado.

E o Supremo editou a súmula 524 para dar ao promotor o seguinte recado: caso ocorra o arquivamento do inquérito não fique com peso na consciência, porque depois que o inquérito foi arquivado, se surgirem novas provas antes da extinção da punibilidade pela prescrição ou por qualquer outra causa, naturalmente o promotor estará apto para oferecer a denúncia. Por isso, que o arquivamento faz coisa julgada material. Ou, então, que o arquivamento segue a cláusula rebus sic stantibus.

Súmula 524 do STF:

SÚMULA 524

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Que cláusula é essa? É a cláusula que leva em consideração o estado das coisas. Por exemplo, o sujeito fica com o requerimento arquivado até quando? Depende. Se as coisas permanecerem como estão o inquérito segue arquivado. Se as coisas mudarem pelo surgimento de novas provas caberá a oferta da denúncia.

Assim, destaca-se a primeira consequência: o arquivamento do IP, como regra, não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas antes da extinção da punibilidade, caberá a oferta da denúncia (Súmula 524, STF).

Conclusão 1: o arquivamento faz mera coisa julgada formal.

Conclusão 2: o arquivamento segue a cláusula “rebus sic stantibus” (o estado das coisas).

Veja, que de forma intencional o professor Nestor afirmou que, em regra, o arquivamento não faz coisa julgada material. É sinal de que deve ter alguma exceção.

E os examinadores adoram as exceções.

O Supremo, sem editar súmula, mas já é tema consolidado, entende que o arquivamento do processo faz coisa julgada material e, quando amparado na certeza da atipicidade do fato o promotor requer o arquivamento, o juiz homologa é feita coisa julgada material. O mesmo acontece se o arquivamento estiver amparado pela certeza da extinção da punibilidade. São os dois fundamentos amplamente difundidos.

E-book – Direito Processual Penal – Inquérito Policial. Equipe Pedagógica. Instituto Fórmula. 2021.

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