Direito Processual Penal- Hipóteses Legais Autorizativas de Absolvição Sumária
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Direito Processual Penal- Hipóteses Legais Autorizativas de Absolvição Sumária

“ I – a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato”; Quando verificada a presença de causas excludentes de ilicitude previstas na Parte Geral (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito); justificantes previstas na Parte Especial do Código Penal; causas supralegais de exclusão da ilicitude (ex: consentimento do ofendido).

“II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;” Quando verificada a presença de coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal). Inimputável do art. 26, caput, do Código Penal, não pode ser absolvido sumariamente com fundamento nesta circunstância, pois aplicação de medida de segurança pressupõe devido processo legal e reconhecimento da tipicidade e ilicitude de sua conduta.

“III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime;” Quando reconhecida a atipicidade formal ou material da conduta.

“IV – extinta a punibilidade do agente.” Quando verificada a presença de causa extintiva de punibilidade do agente (morte, prescrição, decadência, etc).

Resumo Esquematizado- Direito Processual Penal. Instituto Fórmula, 2021.

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