Direito Processual Penal- Desconhecimento do Local do Crime
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Direito Processual Penal- Desconhecimento do Local do Crime

Na hipótese de haver dúvida quanto ao local do crime, tem-se o pleno desconhecimento. A lei cuidou de definir a competência para o domicílio ou residência do réu na forma do artigo 72 §§1º e 2º.

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

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