Direito Processual Civil-Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
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Direito Processual Civil-Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

O princípio do duplo grau de jurisdição está implícito na Constituição Federal.

“O principal fundamento para a manutenção do princípio é de natureza política: nenhum ato estatal pode ficar sem controle. A possibilidade de que as decisões judiciais venham a ser analisadas por um outro órgão assegura que as equivocadas sejam revistas. Além disso, imbui o juiz de maior responsabilidade, pois ele sabe que sua decisão será submetida a nova apreciação. Como regra, o duplo grau de jurisdição depende de provocação do interessado, ressalvada a remessa necessária.” [1]

De acordo com o professor Renato Castro, no texto constitucional, não há nenhum dispositivo que disponha “é garantido o duplo grau de jurisdição no processo civil, penal”. A doutrina afirma que esse princípio está implícito na Constituição Federal. 

Ao estudar o princípio da ampla defesa, o art. 5º, inciso LV determina a garantia da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. A interpretação deve ser em sentido amplo e em sentido estrito, isto é, dentro da ampla defesa, está embutida a possiblidade de recorrer de decisões judiciais. Sendo assim, está implícito no sistema constitucional o duplo grau de jurisdição.

Além disso, percebemos que existe o duplo grau de jurisdição implicitamente no texto constitucional quando trata da organização do Poder Judiciário. Ora, justiça estadual, há os juízes estaduais e tribunais estaduais. Justiça federal, há os juízes federais e os tribunais federais. Dessa organização do Poder Judiciário em duas instâncias ordinárias, infere-se que se a parte estiver insatisfeita com a decisão do primeiro grau, é garantido o acesso ao segundo grau.  Evidentemente, o sistema não é composto somente do texto constitucional e das leis brasileiras. Tratados e convenções também integram o sistema jurídico brasileiro.

No Pacto de São José da Costa Rica existe previsão expressa de garantia de acesso a um tribunal superior, no sentido de “instância acima” em relação àquela que proferiu a decisão. Porém, essa garantia do Pacto de San José diz respeito ao processo penal. Neste pacto, existem direitos fundamentais que se aplicam indistintamente ao processo civil e ao processo penal.  No entanto, alguns direitos são especificamente do processo penal, como é o caso do duplo grau de jurisdição, claramente em razão da liberdade do cidadão. Assim, o Pacto de São José não pode, por si só, ser fundamento para o duplo grau de jurisdição no processo civil.

Isto posto, o princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade de reexame amplo de uma decisão judicial por um órgão jurisdicional superior.


[1] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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