Direito Previdenciário – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
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Direito Previdenciário – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social. Enquanto os benefícios são obrigações de pagar quantia certa, os serviços são obrigações de fazer prestados no âmbito do sistema securitário. Com efeito, não é mais possível a discriminação negativa em 2 desfavor das populações rurais como ocorreu no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente os povos urbanos e rurais. Isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discriminação justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8º da CF, que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que assolam especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar para a subsistência. Logo, em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma.

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