Direito Previdenciário – Seletividade e Distributividade na prestação dos benéficos e serviços.
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Direito Previdenciário – Seletividade e Distributividade na prestação dos benéficos e serviços.

A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços
integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades
sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade
da seguridade social.
Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser
selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização
administrativa dos recursos, conforme o interesse público.
Além disso, com base no Princípio da Seletividade, o legislador ainda irá escolher as pessoas
destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as
necessidades sociais.
Já a DISTRIBUTIVIDADE coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social,
consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser
agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

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