Direito Penal- TEORIA DO LABELLING APPROACH
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Direito Penal- TEORIA DO LABELLING APPROACH

É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico. Possui como principais representantes dessa linha de pensamento Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

Para a Teoria do Labelling Approach, as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de instâncias oficiais que controlam a sociedade. Assim, a criminalidade não é uma propriedade essencial de um sujeito, um fenômeno ontológico, mas é resultado de um processo de uma “etiquetamento” atribuída a certos indivíduos que toda a sociedade considera como “delinquentes”.

Assim, sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante. As críticas a essa teoria baseiam-se na ênfase dada, unicamente, à construção seletiva da criminalidade.

Todavia também haveria a necessidade de abordar sobre a construção seletiva da vitimização, o que levaria à consideração de que tanto a criminalidade como a vitimização são formadas através de etiquetamento de setores sociais específicos.

Esquematizado Direito Penal. Instituto Fórmula, 2020.

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