Direito Penal- Princípio da humanidade
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Direito Penal- Princípio da humanidade

Trata-se da benevolência, garantia do bem-estar da coletividade, incluindo os condenados. O direito penal deverá pautar-se em tais condutas.

Os condenados ou acusados em processo criminal, não devem ser excluídos da sociedade pelo fato de terem cometido uma infração penal, nem tampouco poderão receber tratamentos desumanos em razão disso.

É com base no princípio da humanidade que a CF/88, conhecida como Constituição Cidadã, proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso.

CF/88. Art. 5º (…) XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis

CF/88. Art. 5º (…) XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Resumo Esquematizado- Direito Penal- Instituto Fórmula, 2020

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