Direito Penal – Homicídio Privilegiado.
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Direito Penal – Homicídio Privilegiado.

Homicídio Privilegiado: homicídio com causa de diminuição de pena. Três hipóteses:

  1. Relevante valor social: interesse da sociedade. Exemplo: o agente mata um traficante que vende drogas na escola da vizinhança. 
  2. Relevante valor moral: interesse do próprio agente. Exemplo: o agente mata pessoa que estuprou sua filha.
  3. Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima: o agente está dominado.

Observação 01. Sob influência é atenuante e não se configura como homicídio privilegiado.

Observação 02. Injusta agressão é legítima defesa.

Causa de aumento de pena e qualificadora: nos dois casos há aumento de pena, mas na qualificadora há uma nova dosimetria penal. O aumento de pena traz o aumento de uma fração.

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