Direito Penal – Conceito de princípios.
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Direito Penal – Conceito de princípios.

De forma sintetizada, os princípios são normas escritas ou não, dotadas de maior grau de abstração (em relação à regra), que consagram valores fundamentais.

Daí, surgem 3 características fundamentais sobre o conceito de princípios:

1) os princípios podem ser explícitos, seja na Constituição ou na legislação ou implícitos.

2) os princípios têm um maior grau de abstração, comparado as leis.

3) os princípios têm a consagração de valores fundamentais. Esses valores fundamentais devem ser sempre perseguidos pelo ordenamento jurídico.

Essas 3 características de forma resumida, formam o conceito de princípios.

       Caso haja um conflito entre dois ou mais princípio, resolve-se pela ponderação.

Existem doutrinadores que falam em “cedência recíproca”, indicando que ambos princípios terão que “ceder” de alguma forma.

Há um sacrifício parcial de ambos princípios. Logo, em caso de conflitos não se aplica a regra do “tudo ou nada”, afastando 100% um ou outro princípio, mas haverá um sacrifício parcial, a cedência recíproca de todos os princípios envolvidos.

Ronald Dworkin foi o responsável por desenvolver uma teoria que diferencia princípio de regra.

Princípio DIFERENTE  Regra

O treocho de sua obra diz o seguinte: “As regras (lei/norma) são aplicáveis à maneira do tudo-ou-nada. Dados os fatos que uma regra estipula, então ou a regra é válida, e neste caso a resposta que ela fornece deve ser aceita, ou não é válida, e neste caso em nada contribui para a decisão (ou seja, aplica ou não aplica). (…) Os princípios possuem uma dimensão que as regras não têm – a dimensão do peso ou importância. Quando os princípios se intercruzam, aquele que vai resolver o conflito tem de levar em conta a força relativa de cada um.”

     Aqui, Dworkin faz menção à ponderação, isto é, ao sacrifício parcial. Ainda que predondere um princípio, ele deve levar em conta a força relativa daqueles que sofreram um sacrifício maior.

 Analisaremos agora os princípios em espécie.

RIBEIRO, Fábio. Princípios. Instituto Fórmula. Brasília, 2020.

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