Direito Penal – Características e duração da pena restritiva de direitos.
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Direito Penal – Características e duração da pena restritiva de direitos.

Características:

a) Substitutividade: será substituída pelo pena privativa de liberdade, daí seu caráter substitutivo dessa pena.

b) Autonomia: não é acessória a nenhuma outra pena. Por si só é suficiente para estabelecer uma punição à conduta.

Duração:

Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.

Art. 46 § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Conforme artigo 55, o tempo de cumprimento da PRD seria o mesmo que duraria a PPL.

O artigo 46 §4º traz uma possível exceção: se PPL for superior a 1 ano é facultado ao condenado, cumprir a pena substitutiva em menor tempo. Pode acelerar o cumprimento da PRD, mas em um prazo nunca inferior a metade da PPL.

Obs.: O limite temporal não se aplica à prestação pecuniária e perda de bens e valores – natureza patrimonial.

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