Direito Notarial e Registral – Tabelionato de Protesto
 /  Direito Notarial e Registral / Direito Notarial e Registral – Tabelionato de Protesto

Direito Notarial e Registral – Tabelionato de Protesto

Emolumentos e cancelamento por determinação judicial

Pode surgir a questão dos emolumentos. Como é que fica no caso do parágrafo 3º, que vem uma ordem dirigida do juiz enviada ao tabelião de protesto, a questão dos emolumentos?

Pode-se ter dois entendimentos.

O primeiro no sentido de que o tabelião deve cumprir o cancelamento, independentemente de já ter sido pagos os emolumentos ou não e depois comunicar o juízo da necessidade de cobrança para a parte fazer o pagamento.

E o segundo no sentido de que o tabelião oficiaria respondendo o valor das custas (pagamento dos emolumentos), haveria esse pagamento e aí sim o tabelião faria a baixa, o cancelamento do protesto.

Essa questão foi levada ao STJ.

O STJ decidiu, valorizando o poder judiciário para se evitar um descrédito ao poder judiciário e se evitar o maior prejuízo ao devedor, que o cancelamento deve ser feito imediatamente, então, quando do recebimento. E o tabelião irá informar nos autos o valor das custas e que caso não receba no processo, terá que tomar as medidas cabíveis (emitir a certidão e fazer a cobrança dos emolumentos).

Não foi uma decisão muito favorável para o tabelião de protesto, porque muitas vezes há demora em receber ou as vezes nem há o recebimento dos emolumentos. Mas foi uma decisão do STJ visando valorizar a força da decisão emitida pelo poder judiciário.

Related Posts

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter