Direito Empresarial – Teoria dos atos de comércio/Teoria da empresa.
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Direito Empresarial – Teoria dos atos de comércio/Teoria da empresa.

Teoria dos Atos de Comércio: empresário é quem pratica os chamados atos de comércio, previstos expressamente na legislação. Foi o modelo do CC/1850.

O problema é que muitas atividades ficavam de fora, o que gerava dificuldades práticas, já que, por não serem consideradas atividades empresariais, elas não podiam utilizar certos instrumentos tipicamente comerciais (ex. falência).

Teoria da Empresa: empresário é quem exerce “empresa”, ou seja, quem executa atividade econômica organizada destinada à produção e circulação de bens e serviços. Foi a teoria adotada pelo CC/02: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Regra: adoção de critério material para enquadramento dos agentes econômicos → 1. Profissionalmente; 2. Atividade econômica; 3. Organizada; 4. Produção ou circulação de bens ou serviços.

Exceção: adoção de outros critérios para determinados agentes econômicos específicos.

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