Direito Empresarial – Nome Empresarial.
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Direito Empresarial – Nome Empresarial.

Nome empresarial.

  • Firma: deve conter o nome civil do empresário ou dos sócios da sociedade empresária e pode conter ramos de atividade; serve de assinatura do empresário; contrata assinando o nome empresarial. Uso obrigatório para: empresário individual; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples.
  • Denominação: deve designar o objeto da empresa e pode adotar nome civil ou qualquer outra expressão; não serve de assinatura do empresário; contrata assinando o nome civil do representante. Uso obrigatório para: sociedade anônima.

Obs.: sociedade limitada e sociedade em comandita por ações podem usar firma ou denominação.

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