Direito Constitucional- Imunidades e Responsabilidades do Chefe do Executivo
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Direito Constitucional- Imunidades e Responsabilidades do Chefe do Executivo

  • As imunidades não são passíveis de renúncia, pois pertencem ao cargo.
  • As imunidades e responsabilidades não são as mesmas para Presidente e para Governadores e Prefeitos, por dois argumentos:
    • Devem ser interpretadas restritivamente;
    • Presidente acumula duas funções, de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.
  • Imunidades Formais (presidente da república).
    • Prisão (art. 86, § 3º, CF): Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
      • Prisão de natureza criminal.
      • Não pode ser preso preventivamente ou temporariamente.
    • Processo: há um juízo de admissibilidade (bifásico) – art. 86, caput c/c art. 51, I, CF.
      • Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
      • Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
      • Art. 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Resumo Esquematizado- Direito Constitucional. Instituto Fórmula, 2020.

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