Direito Civil – Alienação fiduciária em garantia.
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Direito Civil – Alienação fiduciária em garantia.

  • Conceito: Negócio  jurídico  pelo  qual  o  devedor  fiduciante  aliena  o  bem  adquirido  a um  terceiro,  o  credor fiduciário,  que  paga  o  preço a o alienante  originário. Constata-se que  o  credor  fiduciário  é  o  proprietário  da  coisa,  tendo,  ainda,  um  direito  real  sobre  a coisa  que  lhe   é  própria.  Com  o  pagamento  de   todos  os  valores  devidos,  o  devedor fiduciante  adquire  a   propriedade,  o  que  traz  a  conclusão  de  que  a  propriedade  do credor fiduciário é resolúvel.
  • Natureza jurídica: Trata- se  de  um  direito  real  de   garantia  sobre  coisa  própria,  que pode  ser  um  bem  móvel  ou  imóvel.  A  propriedade  fiduciária  é  modalidade  de propriedade resolúvel.
  • Informativo 629 do STJ: O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou. CC/Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. STJ. 3ª Turma. REsp 1.667.227-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/06/2018.
  •  Informativo 635 do STJ: Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal. Ex: João fez um contrato de alienação fiduciária para aquisição de uma casa; ele está morando no imóvel enquanto paga as prestações; enquanto não terminar de pagar, a casa pertence ao banco; apesar disso, ou seja, a despeito de possuir apenas a posse, os direitos de João sobre o imóvel não podem ser penhorados porque incide a proteção do bem de família. STJ. 3ª Turma. REsp 1677079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018.
  • Informativo 638 do STJ: O credor fiduciário, no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, tem responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deixadas pelo devedor fiduciante? • A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. • O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si,tornando-se o possuidor direto do bem. Assim, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel. É o que prevê o § 8º do art. 27 da Lei nº 9.514/97: § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. STJ. 3ª Turma. REsp 1696038/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/08/2018. STJ. 3ª Turma. REsp 1.731.735-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018.

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