Confira as novas Leis publicadas no fim de 2018
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Confira as novas Leis publicadas no fim de 2018

O final do ano de 2018 foi repleto de novas Leis e modificações, então para que você não fique de fora dessas atualizações, preparamos esse post com as principais Leis. Confira!

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.

 

Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

 

[…]

 

  • As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

– diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

  • O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

LEI Nº 13.767, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera o art. 473 da CLT, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

 Art. 1º O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 473. – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

[…]

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de  dezembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

 

LEI Nº 13.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nos 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

Confira a Lei na Íntegra: LEI 13.769/2018

 

LEI Nº 13.771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 121.  …………………………………………………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………………………………………

 

  • 7º …………………………………………………………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………………………………………

 

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

 

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

 

IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

LEI Nº 13.772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

Confira a Lei na Íntegra: LEI 13.772/2018.

 

LEI Nº 13.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que “Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares”.

Confira a Lei na Íntegra: LEI 13.774/2018.

 

LEI Nº 13.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

A lei 13.775/2018 dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.

Confira a Lei na Íntegra: LEI 13.775/2018.

 

LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.

Confira a Lei na Íntegra: LEI 13.772018.

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