CONCURSO PRF SUSPENSO: Saiba os motivos.
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CONCURSO PRF SUSPENSO: Saiba os motivos.

CONCURSO PRF SUSPENSO

Ontem, dia 20 de fevereiro, a Cebraspe/Cespe publicou o edital de suspensão temporária do concurso público da PRF, publicada no Diário Oficial da União sobre a decisão do Diretor da Polícia Rodoviária Federal que oficializa a suspensão temporária da realização do concurso. A suspensão obedece à decisão da ação popular que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Confira abaixo:

ÍNTEGRA DA DECISÃO DE SUSPENSÃO

 

MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

EDITAL Nº 6 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular nº 0819751-78.2018.4.05.8100, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e alterações.

Torna público, ainda, que o edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em data oportuna.

ADRIANO MARCOS FURTADO

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

 

Infelizmente a publicação aborreceu as expectativas dos candidatos, visto que estava previsto para ontem, dia 20 de fevereiro, ser publicado o resultado final do concurso.

A suspensão se deu pelo fato de que a aplicação das provas feriu a Lei que determina que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os Estados do Distrito Federal, haja vista que neste certame, as aplicações das provas foram feitas apenas nos Estados que o edital previa vagas.

Outro ponto que culminou para a suspensão do certame é o fato de que os candidatos só poderiam prestar as etapas do concurso, isso inclui desde a prova objetiva até a última etapa que antecede o curso de formação, no Estado onde seriam lotados, ferindo assim, o princípio da isonomia, princípio este que declara que todos são iguais perante a Lei.

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