COMO ESTUDAR QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL BANCA VUNESP DELEGADO PC SP
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COMO ESTUDAR QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL BANCA VUNESP DELEGADO PC SP

Foi publicado o edital do concurso para delegado da polícia civil de São Paulo PCSP. A banca escolhida é a VUNESP. O perfil da referida banca é cobrar majoritariamente a letra da lei. Por isso, construímos a resolução de uma questão sobre o conteúdo programático de Legislação Penal Especial, a partir do banco de questão da VUNESP, referente ao cargo de delegado de polícia. Confira:
A respeito dos crimes e disposições penais constantes da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A – É efeito da condenação por crimes previstos na Lei no 11.101/2005 a inabilitação para o exercício da atividade empresarial, perdurando por prazo de 8 (oito) anos após a extinção da punibilidade.
B – A sentença que decreta a falência e concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes nela previstos.
C – O crime de fraude a credores, previsto no artigo 168, somente se tipifica se o ato fraudulento resultar em prejuízo a credores.
D – O crime de favorecimento de credores, previsto no artigo 172, somente se tipifica se o ato que favorece credor em prejuízo dos demais for praticado antes de decretada a falência.
E – O crime de divulgação de informações falsas, previsto no artigo 170, somente se caracteriza em detrimento de sociedade empresária, em recuperação judicial.
GABARITO: B
Lei nº 11.101/2005:
A – ERRADA. Art. 181, § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
B – CORRETA. Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
C – ERRADA. Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
D – ERRADA. Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais.
E – ERRADA. Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem;

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