COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL BANCA FGV CONCURSO EDITAL ANALISTA DO TJDFT
 /  Sem categoria / COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL BANCA FGV CONCURSO EDITAL ANALISTA DO TJDFT

COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL BANCA FGV CONCURSO EDITAL ANALISTA DO TJDFT


Foi publicado o edital do concurso do TJDFT.
A banca será a FGV.
O perfil das questões da banca FGV trazem casos concretos para que o candidato identifique o instituto e aplique o seu conhecimento, como no exemplo abaixo:
O litoral do Estado Alfa tinha elevado potencial turístico e grande produção pesqueira. No entanto, era comum que embarcações marítimas despejassem dejetos nas proximidades da costa, o mesmo ocorrendo com as instalações costeiras, o que gerava reflexos diretos no meio ambiente. Diante desse quadro, foi editada a Lei estadual nº XX/2020, que dispôs sobre o controle dessas atividades.
À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:
Alternativas
A – inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o direito civil;
B – constitucional, desde que a União tenha previamente editado normas gerais sobre a matéria;
C – inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;
D –  inconstitucional, pois se trata de interesse tipicamente local, de competência privativa dos Municípios;
E – constitucional, pois os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente.
GABARITO: E
ESTUDO REVERSO:
Caso concreto: A questão trata da edição de uma Lei ESTADUAL para controlar embarcações marítimas, pois estavam causando grande poluição ambiental.
O examinador tenta confundir o candidato em 2 aspectos:
1 – qual ramo do direito se aplica essa lei à ambiental (não é civil e nem marítimo, como aponta as alternativas A e C)
2 – A competência do Estado de legislar sobre essa matéria.
Ao identifica que é de direito AMBIENTAL, saberá que a lei é CONSTITUCIONAL, pois os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Classifica-se como exclusiva, privativa, concorrente, suplementar, local e residual.
Competência legislativa exclusiva ocorre quando atribuída a apenas um ente da federação, com a exclusão de todos os demais (art. 21). Como exemplo, é competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, conforme o art. 49, I, da CF/88.
Lembre que o Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Competência legislativa privativa acontece quando enumerada como própria de uma entidade (União, no caso brasileiro), com possibilidade, ao contrário da competência exclusiva, de delegação ou suplementariedade, conforme previsto no art. 22 da CF/88.
Deste modo, a União é competente privativamente para legislar sobre desapropriação (art. 22, II), podendo a lei complementar autorizar os Estados e o Distrito federal a legislar sobre questões específicas relacionadas a este tema.
Competência legislativa concorrente é aquela que pode ser exercida por mais de uma pessoa política. A Constituição Federal estabelece, por exemplo, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário (art. 24, I).
Neste caso, é fundamental deixar claro que no âmbito da legislação concorrente no sistema jurídico brasileiro, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Competência legislativa suplementar significa exatamente a competência de poder de fixar normas que desdobrem o conteúdo de normas gerais da União (art. 24, §2º, da CF) ou que preencham a ausência ou omissão destas normas gerais (art. 24, §3º, da CF).
Do mesmo modo, não se esqueça que a CF/88 também estabelece a competência dos Municípios para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, segundo os incisos II e III do art. 30.
 
Competência legislativa local é dos Municípios e do Distrito Federal, uma vez que a CF/88 disciplina que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. E o Distrito Federal possui competência legislativa municipal e estadual. Como exemplo, é competência local do Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula 645 do STF).
Competência legislativa residual é pertencente aos Estados e ao Distrito Federal, pois a CF/88 determina que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição (art. 25, §1º). Ou seja, todas as competências que não são da União ou dos Municípios podem ser exercidas pelos Estados-membros.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter