COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL BANCA FCC CONCURSO EDITAL PROMOTOR MPPE
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COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL BANCA FCC CONCURSO EDITAL PROMOTOR MPPE

O perfil das questões da banca Fundação Carlos Chagas (FCC) é bem objetivo. O candidato deve ter em mente a literalidade da lei para resolver as questões de múltipla escolha.

Aqui temos um exemplo de uma questão de Direito Constitucional sobre mandado de injunção com o método do Estudo Reverso para auxiliar na compreensão do tema:

A garantia constitucional do mandado de injunção

Alternativas

A – foi regulamentada por lei infraconstitucional, que admite o ajuizamento tanto de ação individual, como coletiva, apresentando para esta última rol de legitimados que não contempla expressamente a Defensoria Pública, mas tal legitimidade pode ser sustentada a partir do microssistema de tutela coletiva e da aplicação de outras disposições legais, por analogia. 

B – assegura o seu exercício sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação da omissão inconstitucional.

C – é uma medida contra a omissão normativa que inviabilize o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, de modo que o seu exercício tem caráter de ação exclusivamente individual, no que se distingue a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

D – foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

E – foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades e das prerrogativas reclamados, independentemente de fixação de prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.

Gabarito: D

ESTUDO REVERSO:

MANDADO DE INJUÇÃO

  • Natureza jurídica: ação constitucional / ação civil de procedimento especial

Art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (a falta total ou parcial de norma regulamentadora) Lei n. 13.300/16, Art. 1º, parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Legitimidade:

Art. 3º São legitimados para o MI, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Pessoa natural no polo passivo?

“Somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas e imputavel o dever jurídico de emanação de provimentos normativos” (STF, MI 335-AgR, j. em 9.8.1991).

A – ERRADA. A Defensoria Pública está expressa no rol de legitimados:

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

IV – pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Lei n. 13.300/16 – Lei do Mandado de Injução)

B – ERRADA.

Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente. (Lei n. 13.300/16 – Lei do Mandado de Injução)

C – ERRADA. Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal. (Lei n. 13.300/16 – Lei do Mandado de Injução)

D – CORRETA. (Arts. 1º e 2º da Lei n. 13.300/16)

E – ERRADA.

Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

I – determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; (Lei n. 13.300/16 – Lei do Mandado de Injução)

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