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Regras para Aplicação da Lei Penal no Espaço

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São basicamente duas: “a) territorialidade (regra geral); b) extraterritorialidade (exceção: aplicação da lei penal brasileira a crime ocorrido fora do território nacional). Esta, por sua vez, é regida pelos seguintes princípios: b.1) defesa ou proteção (leva-se em consideração a nacionalidade brasileira do bem jurídico lesado pelo delito); b.2) justiça universal ou cosmopolita (tem-se em vista

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Direito Urbanístico -Política Urbana na Constituição Federal de 1988

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Conceito: entende-se por política urbana o conjunto de estratégias e ações do poder público, que podem ser executadas de maneira isolada ou em conjunto com o setor privado, necessárias à constituição, preservação, melhoria e restauração da ordem urbanística para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

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Direito Penal- TEORIA DO GARANTISMO PENAL

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O autor Luigi Ferrajoli (2002, p. 684) cria um modelo garantista de Direito Penal, com ênfase na racionalidade e legitimidade da intervenção punitiva do Estado. O autor desenvolve a Teoria do Garantismo Penal, com três significados diferentes que estão interligados. [1] Primeira Acepção: modelo normativo de direito, o sistema jurídico garantista é aquele compatível com

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Direito Civil- Obrigação de dar coisa certa

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De acordo com Fábio Ulhoa, “Na obrigação de dar coisa certa, o  objeto da prestação  do sujeito  passivo está  individuado desde a  sua  constituição.  O  devedor  somente  cumpre  a  obrigação  se  entregar  ao  credor  exatamente  a prestação  especificada  (o  imóvel  localizado  na  rua  x,  número  y;  o  veículo  de  placas  z;  o  exemplar de  um

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Direito de Família- Celebração do casamento

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A celebração do casamento obedece a formalidades essenciais, que, se ausentes, tornam o ato inexistente.[1] O Código Civil dispõe sobre a celebração do casamento nos arts. 1.533 ao 1.542. Primeiramente, é importante destacar os art. 1.533 e 1.534: Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de

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Direito Civil- Bens

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Bem: “Sob o ponto de vista jurídico, bem é aquilo que pode ser objeto de uma relação jurídica, vale dizer, ‘utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos’.” [1] Patrimônio: “projeção econômica da personalidade, consistindo num conjunto unitário e indivisível, uma vez que pertence a uma só pessoa e não pode ser

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Direito Penal- Prescrição

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Houvera alterações com o pacote anticrime na prescrição, modificações que provavelmente só serão aplicadas para os crimes cometidos após o início da vigência da Lei, levando em consideração que a prescrição tem natureza penal. A prescrição não corre enquanto não for resolvida a lide em outro processo que haja dependência. A lei 13.964 de 24

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Direito de família- Capacidade para o casamento

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Primeiramente, é necessário compreender que não se pode confundir a incapacidade para o casamento com os impedimentos matrimoniais. A incapacidade é geral, de modo que impede o sujeito de se casar com qualquer pessoa. Os impedimentos, por outro lado, abarcam determinadas situações específicas. Ou seja, os impedimentos estão relacionados com a legitimação[1] (capacidade específica exigida

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Direito Penal- Classificação das normas penais

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A finalidade das normas penais nem sempre é a punição. Existem normas penais que possuem conteúdo meramente explicativos. Assim temos: Incriminadoras: criam crimes e cominam penas. Preceito primário da norma incriminadora (preceptum iuris): detalha a conduta que se procura proibir ou impor. Preceito secundário (sanctio iuris): individualiza a pena. B) Não incriminadoras: não criam crimes

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Direito Civil- Processo de habilitação para o casamento

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O casamento é um negócio jurídico formal e solene, com um procedimento de habilitação prévio com diversas solenidades[1]. O processo de habilitação é um procedimento administrativo, que tramita perante o Oficial do Cartório do Registro Civil do domicílio dos nubentes, tendo o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custos juris)[2]. Sua finalidade é comprovar

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