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Direito Civil- Contratos Aleatórios

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Nos contratos aleatórios a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. [1] Os contratos aleatórios estão em posição oposta face aos contratos comutativos. Nestes últimos, há total previsibilidade em relação ao quantum

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Direito Penal- Princípio da humanidade

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Trata-se da benevolência, garantia do bem-estar da coletividade, incluindo os condenados. O direito penal deverá pautar-se em tais condutas. Os condenados ou acusados em processo criminal, não devem ser excluídos da sociedade pelo fato de terem cometido uma infração penal, nem tampouco poderão receber tratamentos desumanos em razão disso. É com base no princípio da

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Direito Penal – Da alteração ao artigo 91-A do CP – Decretação de perda do produto ou proveito do crime.

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O pacote anticrime trouxe ao Código Penal o artigo 91-A que estabelece: CP. Art. 91-A: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do

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Mandados Constitucionais de Criminalização.

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Os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e dentro do possível, integral. FUNDAMENTOS Uma relação entre Constituição e Direito Penal com base na qual é inconteste a necessidade de fundamentar na

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Direito Penal- Crimes comuns e próprios

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Comuns: “são os delitos que podem ser praticados por qualquer pessoa (ex.: roubo, homicídio, falsificação). Próprios: exigem sujeito ativo especial ou qualificado. Somente podem ser praticados por determinadas pessoas. A qualidade do sujeito ativo pode ser de fato, referente à natureza humana ou à inserção social (ex.: mãe no infanticídio, mulher no autoaborto) ou de

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Direito Processual Civil- Embargos de Declaração

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“Os embargos de declaração cabem contra decisão interlocutória, sentença e acórdão que apresentam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A obscuridade é a ausência de clareza no texto da sentença Impede a compreensão exata daquilo que foi decidido.” [1] – contradição: “se caracteriza na decisão judícial, quando há incoerência entre uma afirmação anterior e uma

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Direito Civil – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA.

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Para Fabio Ulhoa,  “A  obrigação  é  de  dar  coisa  incerta  (também  denominada  obrigação genérica)  se  a  individuação do objeto  da  prestação  tem lugar  na  execução. Ao  constituir-se a  obrigação,  o seu  objeto  é  definido em  termos  genéricos.  Já  há,  assim,  demarcação  da  coisa  a  ser  entregue,  embora  feita  por parâmetros  gerais.  O  objeto  da  prestação  não  é  determinado,  mas  determinável;  isto  é,  sua definição  depende  da  prática  de  negócio  jurídico  no  momento  da  execução.  O  sujeito  passivo encontra-se,  portanto,  vinculado  ao  ativo  desde  o  surgimento  da  obrigação,  tendo  de  entregar-lhe uma  coisa  definida,  mas  não  ainda  individualizada.  A  individuação  será  feita  no  momento  da execução; precisamente, até um pouco antes da tradição.”[1]  “Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.”  Certeza do objeto:  “O Código Civil estabelece ao lado das obrigações de dar coisa certa, as obrigações

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Direito Constitucional- Imunidades e Responsabilidades do Chefe do Executivo

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As imunidades não são passíveis de renúncia, pois pertencem ao cargo. As imunidades e responsabilidades não são as mesmas para Presidente e para Governadores e Prefeitos, por dois argumentos: Devem ser interpretadas restritivamente; Presidente acumula duas funções, de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Imunidades Formais (presidente da república). Prisão (art. 86, §

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