Direito Penal
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Da alteração ao artigo 83 do CP – Requisitos do livramento condicional

O antigo artigo 83, inciso III do CP previa que um dos requisitos para o livramento condicional era: (Redação antiga) III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. A Lei 13.964/19 desmembrou o inciso III em quatro

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Diferenças entre o Direito Penal, Criminologia e a Política Criminal

O Direito Penal analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime, a lesão no ambiente doméstico e familiar. É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”. Protege os bens jurídicos

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Direito Penal – Teorias sobre o concurso de pessoas.

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TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS. Teoria pluralista. Segundo o penalista Rogério Greco, “para a teoria pluralista, haverá tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes”. [1] Teoria dualista. A teoria dualista, “distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haverá uma infração penal para os autores

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Teoria da Pena – Movimento de lei e ordem.

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MOVIMENTO DE LEI E ORDEM. Tem como espelho de orientação à política norte-americana conhecida como “Tolerância Zero”.  Trata-se de movimento segundo o qual novos tipos penais devem ser criados e os tipos penais já existentes devem ser aplicados com rigor para o efetivo restabelecimento da ordem, inclusive com aumento das penas dos delitos já existentes.

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Mandados Constitucionais de Criminalização

Os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e dentro do possível, integral. FUNDAMENTOS Uma relação entre Constituição e Direito Penal com base na qual é inconteste a necessidade de fundamentar na

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Tribunal Penal Internacional – TPI.

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CONSIDERAÇÕES. O Brasil apoiou a criação do TPI por entender que uma corte penal eficiente, imparcial e independente representaria grande avanço na luta contra a impunidade pelos mais graves crimes internacionais; [1] CF/88. Art. 5º (…) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Sede

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Direito Penal – Hipóteses de Extinção da Punibilidade previstas no Código Penal.

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Extinção da Punibilidade. CP. Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:   I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito,

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Direito Penal- TEORIAS SOBRE A ACESSORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO.

Teoria da acessoriedade mínima. Para essa teoria, “haverá participação punível a partir do momento em que o autor já tiver realizado uma conduta típica. Basta que o autor pratique um fato típico, para que possa haver a responsabilização penal do partícipe.” [1] Teoria da acessoriedade limitada. Essa teoria pune a participação se o autor tiver

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Privatização do Direito Penal

Classificações do Direito Penal. A “privatização” do direito penal é a expressão utilizada por parte da doutrina para destacar o (atual e crescente) papel da vítima no âmbito criminal. Há a criação de institutos jurídicos no campo penal com atribuição de prioridade à vítima. Exemplos: Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais): prevê composição civil entre os

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Direito Penal – Sistemas de aplicação da pena nos concursos de crimes.

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Sistema do cúmulo material. Caracteriza-se pelo somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais o agente foi condenado. Esse sistema foi adotado pelo código penal no artigo 69, caput, (concurso material), no artigo 70, caput, 2ª parte, (concurso formal impróprio ou imperfeito) e no concurso de crimes envolvendo penas de multa (art.

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