Direito Penal
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Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública praticados por particulares.

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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Constitui crime a conduta de usurpar o exercício de função pública. É um crime de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos da lei 9.099/95. Trata-se de um crime formal. O parágrafo único diz que, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos,

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Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública.

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PREVARICAÇÃO. Art. 319 do Código Penal. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos despenalizadores da Lei 9.099 A doutrina classifica esse crime como um crime funcional próprio,

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Direito Penal – Continuidade delitiva.

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Continuidade delitiva ou crime continuado. Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes,

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Direito Penal – Características e duração da pena restritiva de direitos.

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Características: a) Substitutividade: será substituída pelo pena privativa de liberdade, daí seu caráter substitutivo dessa pena. b) Autonomia: não é acessória a nenhuma outra pena. Por si só é suficiente para estabelecer uma punição à conduta. Duração: Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43

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Direito Penal – Homicídio Privilegiado.

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Homicídio Privilegiado: homicídio com causa de diminuição de pena. Três hipóteses: Relevante valor social: interesse da sociedade. Exemplo: o agente mata um traficante que vende drogas na escola da vizinhança.  Relevante valor moral: interesse do próprio agente. Exemplo: o agente mata pessoa que estuprou sua filha. Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida

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Direito Penal – Concessão do perdão judicial e o interesse em recorrer.

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A jurisprudência majoritária tem entendido que, uma vez concedido o perdão judicial, falta ao sentenciado interesse de agir, isto é, interesse em recorrer, para efeitos de modificação da decisão. Vejamos: “Perdão Judicial. Extinção da punibilidade. Interesse de agir. Sendo o perdão judicial uma causa de extinção da punibilidade, falto ao seu beneficiário interesse processual para

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Direito Penal – Suspensão Condicional da Pena – SURSIS.

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SURSIS “é a suspensão da execução condicional da pena, por um determinado prazo, mediante certas condições. A expressão origina-se do francês “surseoir” que significa suspender”. [1] ORIGEM DA SURSIS.   1ª corrente: o instituto nasceu nos EUA, com a criação da Escola Industrial de Reformas.          2ª corrente: o instituto teve origem com o projeto

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