Direito Internacional
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Direito Internacional Público – Domínio do Estado sob região marinha.

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No DIP, determinar o território de um Estado é imprescindível para estabelecer os limites do seu exercício de jurisdição geral e exclusiva. Contudo, devemos nos atentar que essa jurisdição não é absoluta! Existem pessoas e bens que possuem imunidade em relação a tal jurisdição. Ademais, outros Estados também podem exercer jurisdição dentro do território de

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Direito Internacional – Sujeitos e atores do direito internacional.

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a. Estados;b. Organizações internacionais; ec. Indivíduos. “Os dois primeiros (Estados e organizações internacionais) são os únicos capazes de celebrar tratados e formam os Sujeitos Clássicos do Direito Internacional.Os sujeitos do direito internacional são aqueles capazes de serem titulares de direitos e obrigações. Além dos sujeitos do direito internacional há os atores, que são todos aqueles

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Direito Internacional Público – Fundamento do Direito Internacional Público.

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Ao pensarmos no fundamento do direito internacional público, a primeira coisa a se questionar é, por qual razão a ordem jurídica internacional é obrigatória, ou, no que se apoia a validade do ordenamento jurídico internacional. O fundamento do DIP é explicado por duas correntes distintas, quais sejam: a corrente voluntarista ou subjetivista e a corrente

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Direito Internacional Público – Relações diplomáticas – Das imunidades e privilégios.

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São benesses especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, com intuito de possibilitar que seus representantes exerçam suas funções no País o qual cumprem missão, de forma plena e livre, isto é, sem a mediação do país receptor. Essas prerrogativas não possuem a finalidade de beneficiar os agentes, mas, sim, de

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Direito Internacional Público – Fontes.

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O Estatuto da Corte Internacional de Justiça que é o principal órgão judicial das Nações Unidas, apresenta uma lista de fontes em seu artigo 38, vejamos: Artigo 38  A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais,

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Direito Internacional -Tribunal Penal Internacional – TPI.

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CONSIDERAÇÕES. O Brasil apoiou a criação do TPI por entender que uma corte penal eficiente, imparcial e independente representaria grande avanço na luta contra a impunidade pelos mais graves crimes internacionais; [1] CF/88. Art. 5º (…) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Sede

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