Direito Processual do Trabalho
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Características do contrato de trabalho

– Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes. – Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita.

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Direito do Trabalho – Direitos Constitucionais dos Trabalhadores

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. MUITO IMPORTANTE! ART. 7º, CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa

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Resumo Esquematizado- Direito Processual do Trabalho

Organização da Justiça do Trabalho A organização da justiça do trabalho está na Constituição Federal, em seus arts. 111 e seguintes. “A Constituição Federal indica que os próprios juízes do trabalho são órgãos da justiça do Trabalho, embora esteja correto dizer que a Vara do Trabalho representa o primeiro grau de jurisdição. Os órgãos da

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Resumo Esquematizado – Processo do Trabalho, litisconsórcio

Para o professor Gervásio Meireles, existem quatro principais espécies de litisconsórcio no processo trabalhista. O litisconsórcio se configura quando há a pluralidade de partes no mesmo polo da demanda. Ele pode ser ativo, quando há mais de um autor, ou passivo, quando houver mais de um réu. O litisconsórcio pode ocorrer nos seguintes formatos: Facultativo:

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Resumo Esquematizado – Processo do Trabalho, substituição processual

Regra: legitimidade ordinária, ou seja, aquele que busca o próprio direito deve estar em juízo.Exceção: quando a lei admitir, é permitida e legitimidade extraordinária (substituição processual), ou seja, que alguém vá em juízo em nome próprio tutelar interesse de outro. CPC, “Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo

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Resumo Esquematizado – Processo do Trabalho, capacidades processuais

CAPACIDADE DE SER PARTE: Trata-se da aptidão de ser titular de direitos e deveres. É a capacidade de gozo. Sendo uma pessoa física, basta nascer com vida. Sendo uma pessoa jurídica, no momento de sua constituição passará a ter capacidade de ser parte. CAPACIDADE PROCESSUAL: Trata-se da aptidão para a prática de atos processuais sem

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Competência absoluta e relativa no processo trabalhista

“a jurisdição é uma (indivisível). No entanto, para que ela possa ser exercida efetivamente, é necessário racionalizar os trabalhos e organizar as tarefas, o que dá origem à competência, que é a delimitação do exercício legítimo da jurisdição.” [1] Competência é o exercício legítimo da jurisdição e tem como função racionalizar os trabalhos do Poder

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