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Direito Civil – Obrigação de Dar Coisa Incerta

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OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA Para Fabio Ulhoa, “A  obrigação  é  de  dar  coisa  incerta  (também  denominada  obrigação genérica)  se  a  individuação do objeto  da  prestação  tem lugar  na  execução. Ao  constituir-se a  obrigação,  o seu  objeto  é  definido em  termos  genéricos.  Já  há,  assim,  demarcação  da  coisa  a  ser  entregue,  embora  feita  por parâmetros

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Direito Civil- Contrato de Compromisso

Contrato de Compromisso Segundo Tartuce: O compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesse, de cunho patrimonial. O compromisso, assim, é um dos meios jurídicos que pode conduzir à arbitragem. [1] Art. 851. É

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Direito Civil – Contratos Aleatórios

Contratos Aleatórios Nos contratos aleatórios a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. [1] Os contratos aleatórios estão em posição oposta face aos contratos comutativos. Nestes últimos, há total previsibilidade em relação

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Direito Civil- Direito das Obrigações

O professos Cristiano Chaves leciona que o estudo do direito das obrigações não deve ser estudado de forma apartada ao direito dos contratos. “O leitor, assim, deve ter atenção aos princípios e inflexões decorrentes da solidariedade que hoje se apresentam na estrutura do Código Civil, como a Função Social e a Boa-fé. Todo direito subjetivo

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DAS PESSOAS JURÍDICAS Novidade! Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) “Art. 49-A.  A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a

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Contrato de Empreitada

CONTRATO DE EMPREITADA Conforme leciona Tartuce, “o contrato de empreitada sempre foi visualizado como uma forma especial ou espécie de prestação de serviço. Por meio desse negócio jurídico, uma das partes – empreiteiro ou prestador – obriga-se a fazer ou a mandar fazer determinada obra, mediante uma determinada remuneração, a favor de outrem – dono

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Contrato de Depósito

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Conforme leciona Tartuce, pelo contrato de depósito, o depositário recebe um objeto móvel e corpóreo, para guardar, até que o depositante o reclame. De acordo com a manifestação da vontade, o depósito pode ser classificado em voluntário ou necessário (ou obrigatório), subdividindo-se este último em legal e miserável. [1] Art. 627. Pelo contrato de depósito

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Contrato de Mútuo

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MÚTUO Segundo Tartuce, o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo partes do contrato o mutuante (aquele que cede a coisa) e o mutuário (aquele que a recebe). Em regra, trata-se de contrato unilateral e gratuito, exceção feita para o mútuo oneroso. Além disso, o contrato é comutativo, real, temporário e informal. O exemplo

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Estatuto da Criança e do Adolescente

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A Lei 13.010/2014 não estabeleceu tipo penal e também não criou nenhuma causa nova de perda do poder familiar. A Lei 13.010/2014 possuiu um caráter pedagógico, programático.             Mas cuidado, o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante já eram coibidos por outras leis. O Código Penal, no art. 129, prevê o crime de

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Direito do Consumidor

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EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO Obrigatoriedade de informação e educação dos consumidores de seus direitos, inclusive nos níveis fundamentais de ensino. O fornecedor deve individualizar os riscos, proporcionando efetivo acesso às informações sobre os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo. “Especificamente no campo do direito do consumidor, cabe ao Estado e aos fornecedores, por meio

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