Direito Civil
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Direito Civil – Pessoa Jurídica.

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Teoria MAIOR: O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Deve-se provar: 1) Insolvência e 2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Teoria MENOR: No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental,

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Direito Civil – Alienação fiduciária em garantia.

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Conceito: Negócio  jurídico  pelo  qual  o  devedor  fiduciante  aliena  o  bem  adquirido  a um  terceiro,  o  credor fiduciário,  que  paga  o  preço a o alienante  originário. Constata-se que  o  credor  fiduciário  é  o  proprietário  da  coisa,  tendo,  ainda,  um  direito  real  sobre  a coisa  que  lhe   é  própria.  Com  o  pagamento  de   todos 

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Direito de Família- Princípio da Função Social da Família

A partir da CF/88, percebe-se que o Direito como um todo é um sistema aberto de valores, pautado em princípios que orientam a direção a ser seguida, para que sejam alcançadas a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, a igualdade e a liberdade. Desse modo, todo instituto deve cumprir uma função, que deve ser

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Direito de Família- Família Anaparental

A família anaparental é caracterizada pela ausência de sujeitos ocupantes da posição de ascendente (por exemplo, a convivência formada apenas entre irmãos): “Pode reunir parentes ou pessoas sem qualquer vínculo de parentesco, mas que vivem e constroem uma vida juntas, com afetividade e mesmos propósitos”. Para tanto, além do vínculo de afeto, deve haver a

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Direito Civil – Obrigações de dar, fazer e não fazer.

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Quanto ao conteúdo obrigacional: Obrigações de Dar:  Dar coisa Certa: é aquela  que  tem  por objeto  algo  certo  e individualizado,  e   que obrigará  o  devedor  a  entrega da mesma. Dar coisa Incerta: o  objeto  é  determinado  de maneira  genérica  (gênero  e  quantidade)  e  será  determinado  quando  do  adimplemento  da  obrigação. Restituir: devolução da coisa

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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990 – Direito da Criança e do Adolescente

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Direito à educação, normas principais:   Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º – É obrigatória a vacinação das crianças

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Processo Civil- LITISCONSÓRCIO

LITISCONSÓRCIO Definição É a pluralidade de sujeitos em um ou nos dois polos da relação jurídica processual, que se reúnem para litigar em conjunto. Hipóteses de cabimento Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações

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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- Processo Civil

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Essa modalidade alude de um incidente processual que causa a intervenção de um terceiro (sócio ou a sociedade que será citado no processo). Deixa de lado a personalidade jurídica para alcançar os sócios. CPC, art. 133. Hipóteses de cabimento – CC, art. 50: Art. 50. Em caso de abuso

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Direito Civil – Pessoas Naturais.

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Absolutamente incapaz: somente o menor de 16 é absolutamente incapaz.  INCAPACIDADE X IMPEDIMENTO Impedimento:  é  sinônimo  de falta de  legitimação, sendo episódico  e casuístico, pois  o  sujeito é  capaz  para  prática  de   atos  civis,  em  geral,  só  sendo  impedido de  praticar  atos  expressamente previstos pela legislação.  Incapacidade: é genérica para os atos da vida 

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Direito Civil – Bens Públicos.

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Bens Públicos ou do Estado. São os que pertencem a uma ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo

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