Direito Administrativo
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Conceito A licitação é o procedimento administrativo prévio às contratações pelos entes estatais que possibilita aos interessados formular propostas para que a mais vantajosa seja selecionada, permitindo, assim, a celebração do contrato com a Administração Pública. Incidência da Lei 8.666/93 A Lei 8.666/93 é aplicável aos órgãos da Administração Direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas,

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Direito Administrativo – SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS

Agentes Públicos Aquele que exerce função pública de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração. Nesses termos:[1] Lei 8.429/92 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

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Direito Administrativo- Entes do Terceiro Setor

Entes do Terceiro Setor Terceiro setor: formado por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos, posicionando-se ao lado do primeiro setor (o Estado, formado pela Administração Direta e Indireta), do segundo setor (o mercado) e do quarto setor (economia informal). As entidades componentes do terceiro setor são organizações de natureza privada que

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Recursos administrativos e revisão: Nos termos da lei, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, § 1º).

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Processo Administrativo Finalidade: A doutrina aponta quatro finalidades básicas do processo administrativo (CARVALHO, 2019, p. 1150-2): o controle da atuação estatal, a realização da democracia, a redução dos encargos do Poder Judiciário e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.[1] Legislação aplicável: A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no

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DIREITO ADM.: Controle da Administração

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DIREITO ADMINISTRATIVO: CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO 1. Contencioso administrativo (francês) A separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de Estado)

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Poderes da Administração

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO Poder Discricionário A lei prevê a prática do ato, mas a própria lei permite a margem de escolha. Poder que a administração tem de escolher a melhor atuação, é o mérito administrativo → conveniência e oportunidade. A discricionariedade é limitada pela própria lei. A discricionariedade também está presente quando a lei prevê

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Fato e Ato Administrativo

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FATO E ATO ADMINISTRATIVO   Quando um acontecimento atinge a órbita do direito, de forma a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas, torna-se fato jurídico. De forma semelhante, quando um acontecimento atinge a ADMINISTRAÇÃO, trata-se de fato administrativo. No entanto, o conceito deste último é mais abrangente, pois não necessita que ocorra a interferência na

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Adm. Pública Indireta.

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ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA A Administração Pública Indireta é composta por entes, descentralizados, de competência do governo, criados para desempenarem variadas funções de serviços à população. Tais entes possuem personalidade jurídica própria, ou seja, CNPJ próprio. Abaixo você confere quais entes fazem parte da Administração Pública Indireta. Autarquia Pessoa jurídica de direito público que exerce atividade

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