Dicas de concurseiro
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Direito Administrativo- Controle Administrativo

Controle Administrativo Sistemas (direito comparado):             1. Contencioso administrativo (francês): a separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do Judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo Judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Conceito A licitação é o procedimento administrativo prévio às contratações pelos entes estatais que possibilita aos interessados formular propostas para que a mais vantajosa seja selecionada, permitindo, assim, a celebração do contrato com a Administração Pública. Incidência da Lei 8.666/93 A Lei 8.666/93 é aplicável aos órgãos da Administração Direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas,

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Direito do Trabalho- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA Indenização por tempo de serviço. Benefício não estabelecido expressamente. Pagamento habitual. Incorporação ao contrato de trabalho. É vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste (artigo 468, caput, da CLT). Assim, conforme previsto no art. 2º da CLT, os riscos do empreendimento são suportados exclusivamente

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Direito Administrativo – SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS

Agentes Públicos Aquele que exerce função pública de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração. Nesses termos:[1] Lei 8.429/92 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

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Contagem de prazo e frações das penas.

Direito Penal- Contagem de prazo e frações das penas. Os prazos penais não se confundem com os prazos processuais penais. Para fins de contagem de prazo penal, inclui-se o dia começo e despreza-se o último dia. (artigo 10 do CP). CP. Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias,

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Direitos constitucionais dos trabalhadores – art. 7º, CF

O art. 7º da CF/88 traz a expressão do princípio: norma mais favorável e condição mais favorável. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:” Ocorreu uma paridade entre trabalhadores urbanos e rurais, que antes não existia. “I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária

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Direito Penal – Normas Penais em Branco

NORMAS PENAIS EM BRANCO São as normas penais incriminadoras que necessitam de complementação por outra norma penal ou por ato administrativo, isto é, dependem de complemento normativo. Possuem subespécies. Franz Von Liszt (ALE) entendia que as normas penais em branco são “corpos errantes em busca de alma”. Espécies das normas penais em branco Norma penal

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Direito Processual Penal- Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Busca da Verdade

Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Busca da Verdade O princípio da proporcionalidade (origem no direito alemão) não se confunde com o princípio da razoabilidade (origem no direito anglo-saxônico), sendo que este seria uma diretriz interpretativa para que sejam proferidas decisões aceitáveis, razoáveis, que levam em conta os direitos fundamentais e os atos estatais; ao

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Direito Civil- Contrato de Compromisso

Contrato de Compromisso Segundo Tartuce: O compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesse, de cunho patrimonial. O compromisso, assim, é um dos meios jurídicos que pode conduzir à arbitragem. [1] Art. 851. É

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Direito do Trabalho – Responsabilidade na Terceirização

Em regra SUBSIDIÁRIA em relação à obrigações trabalhistas do período da prestação dos serviços e recolhimento de contribuições previdenciárias (Art. 5º-A, §5º). Lei 6.019/74 : art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.      (Redação dada

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