Dicas de concurseiro
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Direito Processual Penal – Prisão Temporária

Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989) Não está regulada no Código de Processo Penal. A prisão temporária foi projetada na legislação especial. Em uma lei idealizada para atender aos reclamos da polícia que é a Lei nº 7.960/1989. Foi idealizada para atender os interesses da polícia, para amparar a investigação. Conceito: A prisão temporária é uma prisão

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ANÁLISE ÚLTIMA PROVA DA CESPE PARA PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA – PGE/PB – 2008 – DIREITO ADMINISTRATIVO.

Exigia-se o conhecimento sobre: Responsabilidade Civil do Estado – Previsão Constitucional – Elementos da responsabilidade objetiva Processo Administrativo – Lei nº 9.784/99 Intervenção do Estado na Propriedade – Limitação administrativa – Desapropriação – Noções Gerias Organização da Administração Pública – Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública – Jurisprudência Regime Jurídico Administrativo – Texto Constitucional

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Direito Penal (Parte Especial) – Roubo praticado com arma de fogo

Observações importantes sobre o roubo praticado com emprego de arma de fogo Fique atento! Esse ponto é recorrente em prova. O PAC (Lei nº 13.964/2019, com a vigência em 23/01/2020) tornou qualquer crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo como crime hediondo. Seja uma arma de fogo de uso permitido, seja uma

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Direito Processual Penal – Inquérito Policial – Consequência do arquivamento

Imagine uma pessoa que foi investigada, o promotor ordenou o arquivamento e o arquivamento do inquérito está homologado. O arquivamento do inquérito, em regra, não é apto a imutabilidade pela coisa julgada material. Quem teve o inquérito arquivado não foi inocentado. E o Supremo editou a súmula 524 para dar ao promotor o seguinte recado:

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Direito Civil – Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

O que é a desconsideração da personalidade jurídica inversa? Antigamente se falava nessa teoria, pois não havia previsão na lei. Hoje, ela esta expressa no CPC, ele traz expressamente a desconsideração inversa. E como o nome já diz o indicativo do que é a teoria, fala-se em desconsideração inversa porque agora não atinge mais bens

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Da alteração ao artigo 83 do CP – Requisitos do livramento condicional

O antigo artigo 83, inciso III do CP previa que um dos requisitos para o livramento condicional era: (Redação antiga) III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. A Lei 13.964/19 desmembrou o inciso III em quatro

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Direito Processual do Trabalho- Procedimento Sumaríssimo

“Com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional. entregando-a de forma mais célere e efetiva, a lei n~ 9-957/0o instituiu o rito sumaríssimo no processo do trabalho, incluindo os arts. 852-A a 852-1 na CLT. De acordo com tais dispositivos é possível extrair as seguintes diretrizes desse procedimento.” [1] Cabimento: causas de até 40 salários

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Direito Processual Penal- Hipóteses legais autorizativas de absolvição sumária

A existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato: Quando verificada a presença de causas excludentes de ilicitude previstas na Parte Geral (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito); justificantes previstas na Parte Especial do Código Penal; causas supralegais de exclusão da ilicitude (ex: consentimento do

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Direito do Trabalho- Características do contrato de trabalho

– Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes. – Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita.

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Segurança e Medicina do Trabalho

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA CIPA: é uma comissão paritária formada por trabalhadores (metade eleita pelos próprios empregados e a outra metade indicada pelo dono da empresa), que tem como objetivo buscar soluções e medidas de modo a evitar que os empregados sofram acidentes de trabalho e adquiram doenças ocupacionais. CLT, “Art.

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