Criminologia
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Objetos da Criminologia

Concurso PúblicoCriminologiaNo comments yet

O objeto de estudo da Criminologia se transformou bastante ao longo de sua evolução, pois inicialmente se centrava exclusivamente no crime (Escola Clássica) e depois no delinquente (Escola Positiva). Da metade do século XX em diante houve uma ampliação do objeto, com o acréscimo da vítima e do controle social. A problematização do objeto da

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Criminologia – Espécies de vitimização.

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ESPÉCIES DE VITIMIZAÇÃO Vítima primária: é aquela que sofre diretamente com as consequências da infração penal. É a vítima atingida segundo a ótica do direito penal. Vítima secundária: é a vítima atingida tanto pela ação da infração penal, como também pela má atuação dos órgãos encarregados de realizar a persecução penal (dupla vitimização). Vítima Terciária:

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Criminologia – Processo de Criminalização.

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Criminalização Primária: é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina determinadas condutas e fixa sanções penais. É aquela desempenhada pelo processo legislativo. Logo, configura o poder de criar a lei penal, introduzir a tipificação de condutas e fixar sanções penais, que são divididas em penas e medidas de segurança

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Criminologia – Teoria do Labelling Approach (Etiquetamento).

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É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico. Possui como principais representantes dessa linha de pensamento Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert. Para a Teoria do Labelling Approach, as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de instâncias oficiais que controlam a sociedade.

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Diferenças entre o Direito Penal, Criminologia e a Política Criminal.

CriminologiaDireito PenalNo comments yet

O Direito Penal analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime, a lesão no ambiente doméstico e familiar. É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”. Protege os bens jurídicos

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Criminologia – Teoria das Janelas Quebradas.

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A Teoria das Janelas Quebradas foi desenvolvida na Escola de Chicago por James Q. Wilson e George L. Kelling. Basicamente, essa teoria defende que o cometimento de infrações penais (crimes e contravenções) é maior, nos locais em que existem sensação de impunidade, desordem, despreocupação com as regras de convivência e ausência de tutela do Estado.

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