Criminologia
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Criminologia- Ideologia da defesa Social e seus Princípios

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O conteúdo da ideologia da defesa social é reconstruído por Alessandro Baratta, por meio dos seguintes princípios: a) Princípio de legitimidade. Significa que o Estado, como expressão da sociedade, está legitimado para reprimir a criminalidade, da qual são responsáveis determinados indivíduos, por meio de instâncias oficiais de controle social (legislação, polícia, magistratura etc.); b) Princípio do bem

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Criminologia- Escola Sociológica

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A sociologia criminal, em seu início e postulados, confundiu-se com certos preceitos da antropologia criminal, uma vez que buscava a gênese delituosa nos fatores biológicos, em certas anomalias cranianas, na “disjunção” evolutiva. O próprio Lombroso, no fim de seus dias, formulou o pensamento no sentido de que não só o crime surgia das degenerações, mas

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Criminologia- Modalidades de vitimização

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É exercido por diversas instâncias, formais e informais, e age no indivíduo desde a infância (família, escola, igreja, Sistema de Justiça Criminal, etc.). Tem por objetivo transformar o padrão de comportamento do indivíduo, adequando-o ao comportamento social dominante. O controle social formal é exercido pelo Sistema de Justiça Criminal, composto por Polícia, Ministério Público, Judiciário

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Criminologia- Escola de Chicago

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A Revolução Industrial proporcionou uma forte expansão do mercado americano, com a consolidação da burguesia comercial. Os estudos sociológicos americanos foram a priori marcados por uma influência significante da religião. Com a secularização, ocorreu a aproximação entre as elites e a classe baixa, sobretudo por uma matriz de pensamento, formada na Universidade de Chicago, que

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Criminologia Ambiental

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Vertente da criminologia que estuda o crime, a criminalidade e a vitimização na forma como estes elementos se relacionam com os espaços físicos. Tem raízes nas escolas sociológicas ecológicas da criminalidade. Analisa os modos como o ambiente gera oportunidades para a prática criminosa, permitindo a definição de medidas de prevenção que interfiram nos espaços físicos

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Teorias Sociológicas do Crime- Criminologia Crítica- Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento)

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Representa um giro metodológico radical, pois rompe com o paradigma etiológico (estudo das causas do comportamento desviante), prevalente no estudo da criminologia desde então. Desloca o objeto de investigação para as agências e instâncias de controle social e as consequentes reações a comportamentos em desconformidade com as regras impostas por elas. Tese central: o desvio

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Criminologia- Teorias Sociológicas do Crime

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Teorias ecológicas ou ambientalistas: têm por objeto a análise da criminalidade urbana e sua distribuição espacial. Analisa as condições de vida dos habitantes dos centros urbanos e como as condições locais favoreciam fenômenos de desvio e desorganização social. Teoria da anomia: desenvolvida por Robert Merton, influenciado por Durkeim, as causas das condutas desaviadas estão relacionadas

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Criminologia- Prevenção da Infração Penal

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A prevenção do delito é uma das funções primordiais da Criminologia moderna, pois para a satisfação das exigências de um Estado Democrático de Direito é necessária uma resposta estatal mais ampla, que não se resuma a punir o infrator. Programas de prevenção ao delito: Prevenção primária: açõesdirigidas a toda a população, de modo generalizado, e

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Criminologia- Escola Clássica

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Não existiu propriamente uma Escola Clássica, que foi assim denominada pelos positivistas em tom pejorativo (Ferri).[1] Os, assim denominados, Clássicos, partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge

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Diferenças entre o Direito Penal, Criminologia e a Política Criminal

O Direito Penal analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime, a lesão no ambiente doméstico e familiar. É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”. Protege os bens jurídicos

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