Concurso Público
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Diferenças entre o Direito Penal, Criminologia e a Política Criminal

O Direito Penal analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime, a lesão no ambiente doméstico e familiar. É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”. Protege os bens jurídicos

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Direito Processual do Trabalho- Procedimento Sumaríssimo

“Com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional. entregando-a de forma mais célere e efetiva, a lei n~ 9-957/0o instituiu o rito sumaríssimo no processo do trabalho, incluindo os arts. 852-A a 852-1 na CLT. De acordo com tais dispositivos é possível extrair as seguintes diretrizes desse procedimento.” [1] Cabimento: causas de até 40 salários

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Direito Processual Penal- Hipóteses legais autorizativas de absolvição sumária

A existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato: Quando verificada a presença de causas excludentes de ilicitude previstas na Parte Geral (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito); justificantes previstas na Parte Especial do Código Penal; causas supralegais de exclusão da ilicitude (ex: consentimento do

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Direito do Trabalho- Características do contrato de trabalho

– Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes. – Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita.

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Relação entre ações individuais e ações coletivas

Não há litispendência entre uma ação coletiva e uma ação individual, pois não haverá identidade total entre elas (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido). CDC, “Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais (…), mas

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Tabelionato de notas – Emissão de certidões.

As informações relativas aos protestos ativos, isto é, aqueles que não foram sustados, podem ser conferidas a qualquer pessoa, sem que ela precise justificar o motivo, seja pessoa física ou jurídica. [1] Lei 9.492/97. Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período

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Segurança e Medicina do Trabalho

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA CIPA: é uma comissão paritária formada por trabalhadores (metade eleita pelos próprios empregados e a outra metade indicada pelo dono da empresa), que tem como objetivo buscar soluções e medidas de modo a evitar que os empregados sofram acidentes de trabalho e adquiram doenças ocupacionais. CLT, “Art.

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Registro Civil das Pessoas Naturais – Hipóteses de alteração de prenome.

JUDICIALMENTE: a) quando exponha ao ridículo (art. 55, LRP); b) quando for substituído ou acrescido de apelidos públicos e notórios, os prenomes de uso (art. 58,LRP); c) quando o seu titular colaborou para a apuração de um crime e há fundada ameaça à sua integridade física (Lei 9.807/99); d) em caso de homonímia (posição jurisprudencial);

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Objetos da Criminologia

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O objeto de estudo da Criminologia se transformou bastante ao longo de sua evolução, pois inicialmente se centrava exclusivamente no crime (Escola Clássica) e depois no delinquente (Escola Positiva). Da metade do século XX em diante houve uma ampliação do objeto, com o acréscimo da vítima e do controle social. A problematização do objeto da

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