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Direito Penal – Princípio da insignificância e sua aplicação.

Direito PenalNo comments yet

Princípio da insignificância (bagatela) Em síntese, o princípio da insignificância trata-se de uma “questão” pequena e irrelevante. Roxin entende que o direito penal não deve se ocupar de condutas insignificantes, ou seja, condutas que não são capazes de lesar ou colocar um bem jurídico protegido em perigo. Não é apenas princípio e sim medida de

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Direito Administrativo- Finalidades e princípios informativos da licitação

Finalidades e princípios informativos O art. 3º traz as finalidades e os princípios informadores da licitação. Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com

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Direito Civil – Obrigações de dar, fazer e não fazer.

Direito CivilNo comments yet

Quanto ao conteúdo obrigacional: Obrigações de Dar:  Dar coisa Certa: é aquela  que  tem  por objeto  algo  certo  e individualizado,  e   que obrigará  o  devedor  a  entrega da mesma. Dar coisa Incerta: o  objeto  é  determinado  de maneira  genérica  (gênero  e  quantidade)  e  será  determinado  quando  do  adimplemento  da  obrigação. Restituir: devolução da coisa

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Diferença entre crime e contravenção penal

Concurso PúblicoDireito PenalNo comments yet

Segundo o autor Nucci (2020, p. 229) “a diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão ou detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam em prisões simples. Além disso, os crimes cominam em penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente

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Direito Administrativo – Controle da Administração.

Direito AdministrativoNo comments yet

            Sistemas (direito comparado):             1. Contencioso administrativo (francês): a separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do Judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo Judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de Estado)

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Direito Penal- Retroatividade x Ultratividade

Concurso PúblicoDireito PenalNo comments yet

Retroatividade x Ultratividade O doutrinador Guilherme Nucci (2020, p. 138) explica que “o código penal no artigo 2º faz referência somente à retroatividade, porque está analisando a aplicação da lei penal sob o ponto de vista da data do fato criminoso. Assim, ou se aplica o princípio-regra (tempus regit actum), se for o mais benéfico,

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Tabelionato de Notas – Conceito e características da doação.

Direito Notarial e RegistralNo comments yet

Encontraremos o conceito da doação a partir do artigo 538 do CC. [1] CC. Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O termo “por liberalidade” é muito importante, pois retrata uma doação pura e simples. Não pode haver elemento

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Direito Administrativo- Regime Jurídico Administrativo

Regime Jurídico da Administração Pública São as leis, com autorização constitucional, que indicam o regime jurídico a que estará submetida a Administração Pública: o de direito privado ou o de direito público. Exemplifica-se com o art. 173, § 1º, da CF, que determina à lei que estabeleça o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade

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NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS – DIREITO PENAL PRIMÁRIO x DIREITO PENAL SECUNDÁRIO.

Concurso PúblicoDireito PenalNo comments yet

As normas penais incriminadoras definem as infrações penais proibindo a prática de condutas (crimes comissivos) ou impondo a prática de condutas (crimes omissivos), sob a ameaça expressa e específica de uma pena. As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário e um preceito secundário. O preceito primário descreve com objetividade, clareza e precisão,

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Direito Administrativo – Responsabilidade do Estado.

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O Estado é responsável pelos seus atos, devendo ressarcir os danos causados em razão de sua atuação. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público que integrem a Administração Pública respondem de forma objetiva pelos danos que seus agentes,

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